Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!]
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Artigo 495.º Composição
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego tem a seguinte composição:
a) Dois representantes do ministério responsável pela área laboral, um dos quais preside;
b) Um representante do ministro responsável pela área da Administração Pública;
c) Um representante do ministro responsável pela área da administração local;
d) Um representante da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres;
e) Dois representantes das associações sindicais;
f) Dois representantes das associações de empregadores.