Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública _____________________ |
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Artigo 12.º Tempo de trabalho nas pessoas colectivas públicas |
Por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, os limites dos períodos normais de trabalho fixados no Código do Trabalho podem ser alargados até aos limites previstos para as correspondentes carreiras do pessoal com vínculo de funcionário público ou agente administrativo. |
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