Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública _____________________ |
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Artigo 27.º Norma de prevalência |
As normas da presente lei prevalecem sobre quaisquer normas especiais aplicáveis aos contratos de trabalho no âmbito das pessoas colectivas públicas, designadamente sobre as normas previstas nos respectivos estatutos. |
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