Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública _____________________ |
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Artigo 29.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro |
1 - O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 14.º
1 - O contrato de pessoal pode revestir as modalidades de:
a) ...
b) Contrato de trabalho em qualquer das suas modalidades.
2 - ...
3 - O contrato de trabalho não confere a qualidade de funcionário público ou agente administrativo e rege-se pelo Código do Trabalho, com as especialidades constantes de diploma especial sobre contrato de trabalho na Administração Pública.' |
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