- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2017, de 17 de Agosto!]
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Artigo 3.º Finalidades
Os baldios constituem, em regra, logradouro comum, designadamente para efeitos de apascentação de gados, de recolha de lenhas ou de matos, de culturas e outras fruições, nomeadamente de natureza agrícola, silvícola, silvo-pastoril ou apícola.