- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2017, de 17 de Agosto!]
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Artigo 9.º Cooperação com serviços públicos
Sempre que a execução dos planos de utilização implique ou aconselhe formas continuadas de cooperação entre serviços públicos especializados e comunidades locais, devem os mesmos planos contemplar as regras disciplinadoras dessa cooperação.