- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2017, de 17 de Agosto!]
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SECÇÃO IV
Comissão de fiscalização
Artigo 24.º Composição
1 - A comissão de fiscalização é constituída por cinco elementos, eleitos pela assembleia de compartes, de entre os seus membros, de preferência com conhecimentos de contabilidade.
2 - Os membros da comissão de fiscalização elegerão um presidente e um secretário de entre todos eles.