Lei n.º 68/93, de 04 de Setembro
LEI DOS BALDIOS
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-
5ª "versão
" - revogado
(Lei n.º 75/2017, de 17/08)
- 4ª versão
(Retificação n.º 46/2014, de 29/10)
- 3ª versão
(Lei n.º 72/2014, de 02/09)
- 2ª versão
(Lei n.º 89/97, de 30/07)
- 1ª versão
(Lei n.º 68/93, de 04/09)
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Artigo 1.º
Noções
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Finalidades
Artigo 4.º
Apropriação ou apossamento
Artigo 5.º
Regra geral
Artigo 6.º
Plano de utilização
Artigo 7.º
Objectivos e âmbito
Artigo 8.º
Planos-tipo de utilização
Artigo 9.º
Cooperação com serviços públicos
Artigo 10.º
Cessão da exploração de baldios
Artigo 11.º
Administração dos baldios
Artigo 12.º
Reuniões
Artigo 13.º
Actas
Artigo 14.º
Composição
Artigo 15.º
Competência
Artigo 16.º
Composição da mesa
Artigo 17.º
Periodicidade das assembleias
Artigo 18.º
Convocação
Artigo 19.º
Funcionamento
Artigo 20.º
Composição
Artigo 21.º
Competência
Artigo 22.º
Poderes de delegação
Artigo 23.º
Delegação com reserva
Artigo 24.º
Composição
Artigo 25.º
Competência
Artigo 26.º
Causas da sua extinção
Artigo 27.º
Utilização precária
Artigo 28.º
Consequências da extinção
Artigo 29.º
Expropriação
Artigo 30.º
Constituição de servidões
Artigo 31.º
Alienação por razões de interesse local
Artigo 32.º
Regra de jurisdição
Artigo 33.º
Recenseamento
Artigo 34.º
Devolução não efectuada
Artigo 35.º
Arrendamentos e cessões de exploração transitórios
Artigo 36.º
Administração transitória
Artigo 37.º
Administração em regime de associação
Artigo 38.º
Prescrição das receitas
Artigo 39.º
Construções irregulares
Artigo 40.º
Mandato dos actuais órgãos
Artigo 41.º
Regulamentação
Artigo 42.º
Norma revogatória
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Lei dos Baldios
-
[Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2017, de 17 de Agosto!
]
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Artigo 30.º
Constituição de servidões
Podem constituir-se servidões sobre parcelas de baldios, nos termos gerais de direito, nomeadamente por razões de interesse público.
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