DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 253/94, de 20 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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Artigo 19.º |
1 - A naturalização é concedida por decreto publicado no Diário da República, 2.ª série.
2 – (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 253/94, de 20 de Outubro.)
3 – (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 253/94, de 20 de Outubro.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 253/94, de 20/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 322/82, de 12/08
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