DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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TÍTULO II
Registo e contencioso da nacionalidade
CAPÍTULO I
Registo central da nacionalidade
| Artigo 29.º |
Na Conservatória dos Registos Centrais haverá um livro de registo da nacionalidade, anual e desdobrável, conforme as necessidades do serviço, a que são aplicáveis as normas regulamentares dos livros de registo civil. |
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