DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 253/94, de 20 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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Artigo 30.º |
1 - No livro de registo da nacionalidade são registados, mediante registo próprio, todos os factos que determinem a atribuição, aquisição e perda da nacionalidade portuguesa.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior a atribuição da nacionalidade, quando feita através de inscrição do nascimento no registo civil português, e a sua aquisição mediante adopção, por mero efeito da lei. |
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