DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 253/94, de 20 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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Artigo 37.º |
Sempre que tenha sido requerido ou deva ser lavrado registo de nacionalidade e se verifique estar pendente acção de que dependa a validade do facto que serve de fundamento à nacionalidade que se pretende registar, a feitura daquele registo deve ser sustada, até que seja apresentada certidão da sentença judicial com trânsito em julgado. |
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