DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
_____________________ |
|
Artigo 52.º |
A apátrida prova-se, para os fins deste diploma, pelos meios estabelecidos em convenção e, na sua falta, por documentos emanados das autoridades dos países com os quais o interessado tenha conexões relevantes, designadamente dos países de origem e da última nacionalidade ou da nacionalidade dos progenitores. |
|
|
|
|
|
|