1 - Os certificados de nacionalidade são passados pela Conservatória dos Registos Centrais a requerimento dos interessados.
2 - Havendo registo de nacionalidade, o certificado deve ser passado com base no respectivo registo.
3 - Se não existir registo especial de nacionalidade, o certificado será passado com base no assento de nascimento do interessado.
4 - No caso previsto no número antecedente, deve o interessado instruir o requerimento com certidão de narrativa do seu assento de nascimento, salvo se o assento se encontrar lavrado na Conservatória dos Registos Centrais.
5 - Nos certificados deve ser feita expressa referência à natureza do registo em face do qual são passados.