DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 253/94, de 20 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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Artigo 61.º |
Compete aos Ministros da Administração Interna ou da Justiça esclarecer as dúvidas que aos serviços dos respectivos Ministérios se suscitem na execução deste diploma, na parte em que lhes é aplicável. |
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