DL n.º 507-A/79, de 24 de Dezembro
ARRENDAMENTO DE BENS IMÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO
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-
3ª "versão
" - revogado
(DL n.º 280/2007, de 07/08)
- 2ª versão
(Declaração de 23/07 de 1980)
- 1ª versão
(Decreto n.º 139-A/79, de 24/12)
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SUMÁRIO
Estabelece normas relativas ao arrendamento de bens imóveis do domínio privado do Estado
-
[Este diploma foi expressamente revogado pelo(a)
DL n.º 280/2007, de 07/08!
]
_____________________
Artigo 5.º
Realizadas três praças sem resultado, o director-geral do Património poderá determinar que o arrendamento seja efectuado por meio de propostas ou aguarde melhor oportunidade, se, entretanto, não lhe for dado outro destino de interesse público.
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