DL n.º 507-A/79, de 24 de Dezembro
ARRENDAMENTO DE BENS IMÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO
Versão original, já desactualizada!
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-
3ª "versão
" - revogado
(DL n.º 280/2007, de 07/08)
- 2ª versão
(Declaração de 23/07 de 1980)
- 1ª versão
(Decreto n.º 139-A/79, de 24/12)
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SUMÁRIO
Estabelece normas relativas ao arrendamento de bens imóveis do domínio privado do Estado
-
[Este diploma foi expressamente revogado pelo(a)
DL n.º 280/2007, de 07/08!
]
_____________________
Artigo 6.º
Os contratos de arrendamento de bens imóveis do domínio privado do Estado para qualquer fim serão efectuados por termo lavrado na repartição de finanças do concelho ou bairro da situação do imóvel.
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