O disposto no n.º 2 do artigo 9.º é também aplicável sem dependência de acção judicial nos casos de denúncia com fundamento na alínea b) do artigo 1096.º do Código Civil, bem como nos casos de resolução ou de caducidade do contrato por qualquer dos fundamentos admitidos no mesmo Código e uma vez respeitados os prazos estabelecidos na lei civil.