DL n.º 275/93, de 05 de Agosto REGIME JURÍDICO DA HABITAÇÃO PERIÓDICA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 180/99, de 22 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da habitação periódica. Revoga o Decreto-Lei n.º 130/89, de 18 de Abril _____________________ |
|
Artigo 17.º Contratos-promessa de transmissão de direitos reais de habitação periódica |
1 - Os contratos-promessa de transmissão de direitos reais de habitação periódica vinculam ambas as partes e devem ser reduzidos a escrito.
2 - Aplica-se aos contratos-promessa de transmissão de direitos reais de habitação periódica, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º e no artigo 14.º
3 - É nula a convenção que faça depender a celebração do contrato prometido da alienação de direitos reais de habitação periódica sobre as restantes unidades de alojamento. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 180/99, de 22/05
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 275/93, de 05/08
|
|
|
|
|