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DL n.º 275/93, de 05 de Agosto REGIME JURÍDICO DA HABITAÇÃO PERIÓDICA |
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Contém as seguintes alterações: |
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| SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da habitação periódica. Revoga o Decreto-Lei n.º 130/89, de 18 de Abril _____________________ |
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Artigo 49.º Direito de resolução |
1 - Nos contratos de aquisição de direitos de habitação turística ou nos respectivos contratos-promessa, o adquirente ou o promitente-adquirente têm a faculdade de o resolver sem qualquer penalização, no prazo de 14 dias após a data da assinatura, se, tendo actuado como pessoa singular fora do âmbito da sua actividade profissional, a outra parte interveio no exercício do comércio ou recorreu à mediação.
2 - É aplicável ao direito de resolução o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º |
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