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DL n.º 275/93, de 05 de Agosto REGIME JURÍDICO DA HABITAÇÃO PERIÓDICA |
Versão original, já desactualizada! |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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| SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da habitação periódica. Revoga o Decreto-Lei n.º 130/89, de 18 de Abril _____________________ |
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Artigo 56.º Concurso de contra-ordenações |
| Se um facto violar simultaneamente o disposto no Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e os artigos 43.º e 44.º do presente diploma, será sempre punido pela violação destes. |
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