DL n.º 275/93, de 05 de Agosto REGIME JURÍDICO DA HABITAÇÃO PERIÓDICA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 180/99, de 22 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da habitação periódica. Revoga o Decreto-Lei n.º 130/89, de 18 de Abril _____________________ |
|
Artigo 57.º Responsabilidade |
Os titulares, gerentes e administradores ou directores do estabelecimento individual de responsabilidade limitada, da cooperativa ou da sociedade comercial, proprietárias ou cessionárias, são subsidiariamente responsáveis pelo pagamento das coimas aplicadas àquelas. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 180/99, de 22/05
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 275/93, de 05/08
|
|
|
|
|