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  DL n.º 229/2005, de 29 de Dezembro
    REVÊ ALGUNS REGIMES DOS SUBSCRITORES DA CGA

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SUMÁRIO
Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões
_____________________
  Artigo 2.º
Normas revogadas
São revogadas todas as normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço e regimes de aposentação ou reforma antecipada no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, designadamente os constantes das seguintes disposições:
a) Artigos 90.º e 101.º do Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho, que criou o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabeleceu a sua orgânica geral, na redacção e numeração dadas pelo Decreto-Lei n.º 335/81, de 9 de Dezembro;
b) Portaria n.º 496/78, de 30 de Agosto, que determinou que o tempo de serviço prestado pelo pessoal dos extintos Serviço Meteorológico Nacional e Serviços Meteorológicos do Ultramar fosse acrescido, para efeitos de aposentação, das percentagens referidas no artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 335/81, de 9 de Dezembro;
c) Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, que aprovou o Estatuto do Pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, com as alterações do Decreto-Lei n.º 188/89, de 3 de Junho;
d) N.os 2 e 3 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro, que aprovou a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC);
e) Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/81, de 24 de Junho, que estabeleceu normas sobre a prestação de serviço como conservador e notário nas Regiões Autónomas;
f) Artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 38/82, de 7 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/91, de 16 de Agosto, que atribuiu um subsídio aos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais destinado a compensar as condições de risco específicas das actividades relacionadas com estabelecimentos prisionais;
g) Artigo 18.º do Estatuto do Pessoal das Portagens, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 360/83, de 14 de Setembro;
h) Artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho, que estabeleceu a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, com as alterações do Decreto-Lei n.º 245/95, de 14 de Setembro;
Consultar o Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho (actualizado face ao diploma em epígrafe)
i) Artigo 182.º-A do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, que aprovou a Lei Orgânica das Secretarias Judiciais e o Estatuto dos Funcionários de Justiça, com as alterações dos Decretos-Leis n.os 167/89, de 23 de Maio, 378/91, de 9 de Outubro, e 364/93, de 22 de Outubro;
j) Artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 387-C/87, de 29 de Dezembro, que reestruturou os institutos de medicina legal;
l) Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 66/88, de 1 de Março, que criou incentivos à colocação nas Regiões Autónomas para os conservadores, notários e funcionários dos registos e do notariado, no que respeita à aposentação;
m) Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, que extinguiu a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis;
n) N.º 1 do artigo 13.º e n.º 6 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprovou o regime das carreiras médicas, com a redacção do Decreto-Lei n.º 412/99, de 15 de Outubro;
o) Artigos 104.º, 118.º, 120.º e 127.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, que aprovou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com as alterações do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro;
p) N.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, que define o regime legal da carreira de técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
q) N.º 8 do artigo 55.º e artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, que aprovou o regime legal da carreira de enfermagem;
r) Artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 254/95, de 30 de Setembro, que estabeleceu a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM);
Consultar o Decreto-Lei n.º 254/95, de 30 de Setembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
s) Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril, que revalorizou a carreira de guarda florestal da Direcção-Geral das Florestas;
t) Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 470/99, de 17 de Novembro, que unificou e reestruturou as carreiras de vigilante da natureza e de guarda da natureza dos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente;
u) N.º 7 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;
v) N.º 2 do n.º 36.º da Portaria n.º 1098/99, de 21 de Dezembro, que estabeleceu as tabelas salariais e outras remunerações específicas, o mapa de pessoal e a descrição de funções das carreiras e categorias profissionais, bem como os critérios a considerar no recrutamento para os cargos de direcção e chefia e o respectivo regime de substituição, do pessoal das administrações portuárias, com as alterações da Portaria n.º 1182/2004, de 14 de Setembro;
x) N.os 9 e 10 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social;
Consultar o Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho(actualizado face ao diploma em epígrafe)
z) N.º 1 do artigo 9.º e artigos 71.º e 72.º do estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro;
Consultar o Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
aa) Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 46/2004, de 3 de Março, que aprovou a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE).

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