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  DL n.º 229/2005, de 29 de Dezembro
    REVÊ ALGUNS REGIMES DOS SUBSCRITORES DA CGA

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SUMÁRIO
Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões
_____________________
  ANEXO V
(referido no n.º 6 do artigo 5.º)
A partir de 1 de Janeiro de 2006 - 35 anos e 6 meses.
A partir de 1 de Janeiro de 2007 - 36 anos.

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