DL n.º 466/99, de 06 de Novembro REGIME JURÍDICO DAS PENSÕES DE PREÇO DE SANGUE |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País (revoga o Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro) _____________________ |
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Artigo 20.º Elementos a apresentar em caso de falecimento |
No caso de a pessoa cuja morte motivou a pensão ter falecido na qualidade de licenciado, na reserva ou com baixa de serviço por incapacidade física, devem os requerentes da pensão apresentar certidão de teor de óbito daquele e atestado passado pelo médico ou médicos que trataram o falecido, do qual conste a doença de que foi tratado e aquela que o vitimou. |
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