DL n.º 248/95, de 21 de Setembro ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 220/2005, de 23 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima
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CAPÍTULO II
Organização
| Artigo 4.º Comando da Polícia Marítima |
1 - São órgãos de comando da PM:
a) O comandante-geral;
b) O 2.º comandante-geral;
c) Os comandantes regionais;
d) Os comandantes locais.
2 - Os órgãos de comando da PM são considerados autoridades policiais e de polícia criminal. |
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