DL n.º 248/95, de 21 de Setembro ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima
_____________________ |
|
Artigo 20.º Activo |
Considera-se no activo o pessoal na efectividade de serviço que não se encontre nas situações de pré-aposentação ou aposentação. |
|
|
|
|
|
|