DL n.º 248/95, de 21 de Setembro ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 220/2005, de 23 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima
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Artigo 21.º Situações em relação à prestação de serviço |
Em relação à prestação de serviço, o pessoal no activo pode estar numa das seguintes situações:
a) Em comissão normal;
b) Em comissão especial;
c) Na inactividade temporária. |
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