SUMÁRIO Cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima
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Artigo 61.º Licença sem vencimento de longa duração |
1 - A licença sem vencimento de longa duração pode ser concedida decorridos que sejam 5 anos após o ingresso na carreira.
2 - O pessoal da PM no gozo de licença sem vencimento de longa duração só pode requerer o regresso ao serviço ao fim de um ano nesta situação, cabendo-lhe uma das vagas existentes ou a primeira da sua categoria que venha a ocorrer.
3 - Enquanto se encontrar a aguardar vaga nos termos do número anterior, o pessoal mantém-se na situação de licença.
4 - O pessoal da PM na situação de licença sem vencimento de longa duração fica privado do uso de armamento, uniforme e bilhete de identidade policial. |
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