1 - É revogada a parte em vigor do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, constante dos artigos 28.º a 49.º
2 - São revogados os artigos 12.º a 14.º do Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Abril de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 19 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Maio de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |