Compete ao director:
a) Representar o CEJ perante entidades públicas e privadas;
b) Elaborar o regulamento interno e o plano anual de actividades;
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas à organização e ao funcionamento do CEJ e as deliberações tom das pelos respectivos órgãos;
d) Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades formativas;
e) Autorizar a realização das despesas aprovadas;
f) Elaborar e submeter à apreciação do Ministro da Justiça o relatório anual de actividades;
g) Exercer as funções que lhe sejam conferidas por lei ou pelo regulamento interno e as que, devendo ser prosseguidas pelo CEJ, não pertençam a outros órgãos.