Compete ao conselho pedagógico:
a) Emitir parecer sobre questões respeitantes ao regime de formação;
b) Pronunciar-se sobre a nomeação de docentes e a renovação das respectivas comissões de serviço;
c) Apreciar a adequação e o aproveitamento dos auditores de justiça e dos candidatos a assessores e proceder à sua graduação final.