1 - Até ao dia 15 de Julho do ano de abertura do concurso, o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República informam o Ministro da Justiça do número previsível de magistrados necessários, tendo em conta a duração do período de formação.
2 - O Ministro da Justiça, por aviso publicado no Diário da República durante o mês de Outubro, declara aberto concurso de ingresso no CEJ, com indicação dos lugares a preencher em cada magistratura.
3 - Com a abertura do concurso, o CEJ faz publicar aviso com a lista de matérias sobre que versam as provas e com a data e o local em que se efectuam as provas escritas. |