Artigo 48.º Efeitos das reclamações sobre a fase oral
1 - A pendência das reclamações a que se refere o artigo 47.º não suspende a realização da fase oral quanto aos demais candidatos.
2 - Se, em consequência da reclamação, os candidatos vierem a ser admitidos à fase oral, designar-se-á data para prestação das provas.