1 - A validade das provas é limitada ao período de formação que imediatamente se lhes seguir.
2 - Por motivos ponderosos, e a requerimento apresentado até à data de início do curso, pode o director autorizar que o candidato frequente o curso seguinte.
3 - Aos candidatos impedidos de frequentar o curso por motivo de cumprimento de serviço militar obrigatório é contado o tempo para efeitos de antiguidade como se tivessem frequentado o período imediato de formação.