Lei n.º 16/98, de 08 de Abril
CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3/2000, de 20 de Março!
Contém as seguintes alterações:
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-
Lei n.º 3/2000, de 20/03
-
4ª "versão
" - revogado
(Lei n.º 2/2008, de 14/01)
- 3ª versão
(DL n.º 11/2002, de 24/01)
- 2ª versão
(Lei n.º 3/2000, de 20/03)
- 1ª versão
(Lei n.º 16/98, de 08/04)
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Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Magistrados de países estrangeiros
Artigo 4.º
Regime financeiro
Artigo 5.º
Órgãos
Artigo 6.º
Director
Artigo 7.º
Competência
Artigo 8.º
Directores-adjuntos
Artigo 9.º
Conselho de gestão
Artigo 10.º
Competência e funcionamento do conselho de gestão
Artigo 11.º
Conselho pedagógico
Artigo 12.º
Competência do conselho pedagógico
Artigo 13.º
Conselho de disciplina
Artigo 14.º
Competência do conselho de disciplina
Artigo 15.º
Conselho administrativo
Artigo 16.º
Competência do conselho administrativo
Artigo 17.º
Deliberações
Artigo 18.º
Serviços
Artigo 19.º
Gabinete de estudos jurídico-sociais
Artigo 20.º
Departamento de planeamento, organização e informática
Artigo 21.º
Biblioteca
Artigo 22.º
Museu judiciário
Artigo 23.º
Secretaria
Artigo 24.º
Delegações do CEJ
Artigo 25.º
Competência
Artigo 26.º
Quadro
Artigo 27.º
Secretário
Artigo 28.º
Competência do secretário
Artigo 29.º
Chefes de secção
Artigo 30.º
Formação profissional de magistrados
Artigo 31.º
Formação de assessores dos tribunais
Artigo 32.º
Plano de actividades e relatório
Artigo 33.º
Ingresso
Artigo 34.º
Vagas e abertura de concurso
Artigo 35.º
Requerimentos
Artigo 36.º
Listas de candidatos
Artigo 37.º
Júris
Artigo 38.º
Fases
Artigo 39.º
Dispensa de testes
Artigo 40.º
Fase escrita
Artigo 41.º
Fase oral
Artigo 42.º
Classificação da fase escrita
Artigo 43.º
Classificação da fase oral
Artigo 44.º
Classificação final
Artigo 45.º
Assessores
Artigo 46.º
Graduação
Artigo 47.º
Reclamações
Artigo 48.º
Efeitos das reclamações sobre a fase oral
Artigo 49.º
Faltas
Artigo 50.º
Validade das provas
Artigo 51.º
Preenchimento de lugares
Artigo 52.º
Auditores de justiça
Artigo 53.º
Direitos, deveres e incompatibilidades
Artigo 54.º
Remuneração e regalias
Artigo 55.º
Funcionários e agentes do Estado
Artigo 56.º
Objectivos
Artigo 57.º
Conteúdo
Artigo 58.º
Organização
Artigo 59.º
Ciclos de actividades
Artigo 60.º
Actividades no CEJ
Artigo 61.º
Actividades nos tribunais
Artigo 62.º
Colocação junto dos tribunais
Artigo 63.º
Aproveitamento
Artigo 64.º
Falta de assiduidade
Artigo 65.º
Classificação e graduação
Artigo 66.º
Opção de magistratura
Artigo 67.º
Efeitos da exclusão
Artigo 68.º
Nomeação
Artigo 69.º
Organização
Artigo 70.º
Regime
Artigo 71.º
Objectivos
Artigo 72.º
Colocação definitiva
Artigo 73.º
Dever de permanência na magistratura
Artigo 74.º
Objectivos
Artigo 75.º
Organização
Artigo 76.º
Objectivos
Artigo 77.º
Organização
Artigo 78.º
Plano anual
Artigo 79.º
Actividades
Artigo 80.º
Docentes e formadores
Artigo 81.º
Nomeação de docentes
Artigo 82.º
Designação de formadores
Artigo 83.º
Regime de provimento de docentes
Artigo 84.º
Regime de remunerações
Artigo 85.º
Procedimento disciplinar
Artigo 86.º
Penas
Artigo 87.º
Suspensão preventiva
Artigo 88.º
Aplicação das penas
Artigo 89.º
Efeitos especiais das penas
Artigo 90.º
Contagem dos prazos
Artigo 91.º
Entrada em vigor
Artigo 92.º
Norma revogatória
Artigo 93.º
Regime transitório
Artigo 94.º
Conselhos de gestão, pedagógico e de disciplina
Artigo 95.º
Directores e docentes
Artigo 96.º
Pessoal
Artigo 97.º
Director do gabinete de estudos jurídico-sociais
Artigo 98.º
Regulamento interno
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Lei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
-
[Este diploma foi expressamente revogado pelo(a)
Lei n.º 2/2008, de 14/01!
]
_____________________
Artigo 77.º
Organização
O CEJ, em colaboração com os Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, assegura actividades de formação permanente dos magistrados, nos termos definidos no presente capítulo.
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