1 - No prazo de 30 dias a contar da data referida no n.º 2 do artigo 94.º, o director deve submeter a aprovação do conselho de gestão um regulamento interno.
2 - O regulamento a que se refere o número anterior, depois de aprovado, é publicado no Diário da República.
3 - Até à data da publicação do novo regulamento, mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, o actual regulamento interno.
Aprovada em 19 de Fevereiro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 18 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 26 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |