DL n.º 184/88, de 25 de Maio LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 191/90, de 08 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIONova Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
_____________________ |
|
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços
| Artigo 5.º Estrutura orgânica |
A IGJ dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
a) Inspector-geral;
b) Conselho Consultivo de Jogos (CCJ);
c) Comissão para Apreciação de Projectos de Obras (CAPO);
d) Repartição Administrativa (RA), que inclui a Secção de Pessoal e Expediente (SPE), a Secção de Contabilidade, Economato e Património (SCEP) e a Secção de Conferência das Receitas dos Jogos e Estatística (SCRJE). |
|
|
|
|
|
|