1 - A IGJ é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.
2 - O inspector-geral é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo subinspector-geral que designar.
3 - O inspector-geral pode delegar nos subinspectores-gerais os poderes que se integram na sua competência própria.