DL n.º 184/88, de 25 de Maio LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 191/90, de 08 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIONova Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
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Artigo 6.º Direcção da IGJ |
1 - A IGJ é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.
2 - O inspector-geral é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo subinspector-geral que designar.
3 - O inspector-geral pode delegar nos subinspectores-gerais os poderes que se integram na sua competência própria. |
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