DL n.º 184/88, de 25 de Maio LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIONova Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
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Artigo 8.º Conselho Consultivo de Jogos |
1 - O inspector-geral de Jogos é assistido e coadjuvado no exercício das suas funções por um órgão colegial denominado Conselho Consultivo de Jogos (CCJ).
2 - O CCJ é presidido pelo inspector-geral de Jogos e composto por três vogais escolhidos pelos seus conhecimentos e competência especial para o exercício dos cargos e nomeados pelo membro do Governo respectivo.
3 - Um dos vogais será designado pelo Ministro das Finanças, outro pelo Ministro da Administração Interna e o terceiro será escolhido de entre os funcionários da Direcção-Geral do Turismo (DGT). |
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