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  DL n.º 184/88, de 25 de Maio
    LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 191/90, de 08 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 191/90, de 08/06
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 141/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 124/2000, de 05/07)
     - 2ª versão (DL n.º 191/90, de 08/06)
     - 1ª versão (DL n.º 184/88, de 25/05)
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SUMÁRIO
Nova Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 141/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 8.º
Conselho Consultivo de Jogos
1 - O inspector-geral de Jogos é assistido e coadjuvado no exercício das suas funções por um órgão colegial denominado Conselho Consultivo de Jogos (CCJ).
2 - O CCJ é presidido pelo inspector-geral de Jogos e composto por três vogais escolhidos pelos seus conhecimentos e competência especial para o exercício dos cargos e nomeados pelo membro do Governo respectivo.
3 - Um dos vogais será designado pelo Ministro das Finanças, outro pelo Ministro da Administração Interna e o terceiro será escolhido de entre os funcionários da Direcção-Geral do Turismo (DGT).

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