DL n.º 184/88, de 25 de Maio LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 191/90, de 08 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIONova Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
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Artigo 10.º Funcionamento do CCJ |
1 - O CCJ reúne ordinariamente um vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente.
2 - O presidente tem voto de qualidade.
3 - Às reuniões assiste, sem direito a voto, o funcionário da carreira técnica superior de inspecção que for designado pelo inspector-geral para secretariar o CCJ. |
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