DL n.º 184/88, de 25 de Maio LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIONova Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
_____________________ |
|
Artigo 15.º Repartição Administrativa |
1 - Constituem atribuições da RA, através da SPE:
a) Realizar todas as acções relativas à admissão, acesso, exoneração e aposentação do pessoal;
b) Assegurar, mantendo-o organizado e actualizado, um sistema de cadastro do pessoal;
c) Efectuar o controle da assiduidade e pontualidade;
d) Proceder à recepção, registo, classificação e expedição da correspondência;
e) Organizar o arquivo corrente, mantendo-o em condições de fácil e rápida consulta;
f) Organizar os ficheiros de legislação, ordens de serviço e instruções de interesse permanente;
g) Executar os trabalhos de reprografia. |
|
|
|
|
|
|