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  DL n.º 184/88, de 25 de Maio
    LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 191/90, de 08 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 191/90, de 08/06
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 141/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 124/2000, de 05/07)
     - 2ª versão (DL n.º 191/90, de 08/06)
     - 1ª versão (DL n.º 184/88, de 25/05)
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SUMÁRIO
Nova Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 141/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 15.º
Repartição Administrativa
1 - Constituem atribuições da RA, através da SPE:
a) Realizar todas as acções relativas à admissão, acesso, exoneração e aposentação do pessoal;
b) Assegurar, mantendo-o organizado e actualizado, um sistema de cadastro do pessoal;
c) Efectuar o controle da assiduidade e pontualidade;
d) Proceder à recepção, registo, classificação e expedição da correspondência;
e) Organizar o arquivo corrente, mantendo-o em condições de fácil e rápida consulta;
f) Organizar os ficheiros de legislação, ordens de serviço e instruções de interesse permanente;
g) Executar os trabalhos de reprografia.

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