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  DL n.º 184/88, de 25 de Maio
    LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 191/90, de 08 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 191/90, de 08/06
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 141/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 124/2000, de 05/07)
     - 2ª versão (DL n.º 191/90, de 08/06)
     - 1ª versão (DL n.º 184/88, de 25/05)
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SUMÁRIO
Nova Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 141/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 16.º
Secção de Contabilidade, Economato e Património
Constituem atribuições da RA, através da SCEP:
a) Elaborar a proposta de orçamento;
b) Tratar do expediente relacionado com o processamento das despesas da IGJ;
c) Zelar pela segurança e conservação das instalações, mobiliário e equipamento;
d) Assegurar o armazenamento e distribuição dos bens adquiridos, efectuando a gestão das existências;
e) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens da IGJ;
f) Gerir o parque de viaturas;
g) Elaborar as propostas relativas à aquisição de material que se mostre necessário.

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