DL n.º 184/88, de 25 de Maio LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 191/90, de 08 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIONova Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
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Artigo 16.º Secção de Contabilidade, Economato e Património |
Constituem atribuições da RA, através da SCEP:
a) Elaborar a proposta de orçamento;
b) Tratar do expediente relacionado com o processamento das despesas da IGJ;
c) Zelar pela segurança e conservação das instalações, mobiliário e equipamento;
d) Assegurar o armazenamento e distribuição dos bens adquiridos, efectuando a gestão das existências;
e) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens da IGJ;
f) Gerir o parque de viaturas;
g) Elaborar as propostas relativas à aquisição de material que se mostre necessário. |
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