DL n.º 184/88, de 25 de Maio LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 191/90, de 08 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIONova Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
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Artigo 17.º Secção de Conferência das Receitas dos Jogos e Estatística |
Constituem atribuições da RA, através da SCRJE:
a) Liquidar os impostos, rendas e demais encargos legais e contratuais das entidades exploradoras de jogos, bem como as multas aplicadas;
b) Assegurar a entrega oportuna às entidades beneficiárias das receitas provenientes da exploração do jogo do bingo;
c) Garantir a entrega aos concessionários de salas de jogo do bingo dos cartões utilizados nesta modalidade de jogo e assegurar a gestão das existências dos mesmos cartões;
d) Recolher e tratar os dados estatísticos relativos à arrecadação e distribuição das receitas provenientes da exploração dos jogos em casinos e em salas de bingo. |
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