DL n.º 184/88, de 25 de Maio LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIONova Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
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Artigo 18.º Afectação do pessoal e distribuição de tarefas |
A distribuição de tarefas, bem como a afectação do pessoal pelos diversos serviços, serão feitas por despacho do inspector-geral. |
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