1 - O quadro de pessoal da IGJ é o constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Aldeia de São Francisco;
2 - As competências de cada uma das categorias que constituem o quadro de pessoal do serviço de inspecção, bem como as regras a que deve obedecer a prestação do serviço externo, serão definidas em portaria do membro do Governo responsável pelo sector do comércio e turismo.