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  DL n.º 184/88, de 25 de Maio
    LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 191/90, de 08 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 191/90, de 08/06
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 141/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 124/2000, de 05/07)
     - 2ª versão (DL n.º 191/90, de 08/06)
     - 1ª versão (DL n.º 184/88, de 25/05)
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SUMÁRIO
Nova Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 141/2007, de 27/04!]
_____________________
CAPÍTULO III
Do pessoal
SECÇÃO I
  Artigo 19.º
Quadro e competências do pessoal
1 - O quadro de pessoal da IGJ é o constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Aldeia de São Francisco;
2 - As competências de cada uma das categorias que constituem o quadro de pessoal do serviço de inspecção, bem como as regras a que deve obedecer a prestação do serviço externo, serão definidas em portaria do membro do Governo responsável pelo sector do comércio e turismo.

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